LGPD – O que e como ela impacta na operação da sua empresa

pessoa configura seu site para proteger os dados dos seus clientes.

O assunto virou em todas as redes sociais e tem criado muitas dúvidas na cabeça de empresas e organizações em relação ao uso que elas fazem dos dados dos seus clientes. 

Desde que entrou em vigor em setembro de 2020, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) trouxe consigo novas mudanças na forma como dados são coletados, armazenados, tratados e compartilhados. 

Mesmo que você ainda esteja por fora do assunto, fique tranquilo (a), pois a gente vai esclarecer todas as suas dúvidas como:

  1. O que é a LGPD
  2. O que muda?
  3. Por que foi criada
  4. Quais são os responsáveis por aplicá-la
  5. Como se adequar
  6. Em quais circunstâncias ela deve ser aplicada (ou não)
  7. Quais são as penalidades se for descumprida 
  8. Como ela impacta operações de e-commerce (SEO)

 

O que é a LGPD

Duas pessoas trabalhando juntas na segurança de um site para respeitar as normas da LGDP.
Desobedecer as normas da LGPD pode causar sérios problemas para as empresas que podem impactar em suas operações e faturamento.

Em 2018, durante o Governo do Presidente Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada. 

A partir de então, toda relação comercial entre empresas e consumidores foi alterada no sentido de garantir mais segurança, privacidade e transparência quando estamos falando de informações sensíveis/pessoais.

 

 

O que muda? 

Uma das mudanças mais significativas que aconteceram era que agora o usuário poderá consultar, de forma gratuita, quais dados seus já são propriedade de outra empresa, como eles são armazenados e, dependendo do caso, pode pedir para que eles sejam removidos do sistema. 

Isso deixa ele em uma posição privilegiada de poder decidir se quer ou não que informações pessoais sejam usadas por empresas para fins comerciais.  

Antes da lei ser aprovada, informações sobre contas bancárias, por exemplo, eram compartilhadas entre bancos sem o consentimento do usuário. Essa modalidade era conhecida como Opt-out. Após entrar em vigor, todo dado sensível informado no momento de abertura de uma conta passa pela aprovação do proprietário, que pode permite que ele seja compartilhado ou não. 

 

Por que foi criada?

Um dos motivos para a criação da LGPD foi o escândalo envolvendo o Facebook, uma instituição chamada Cambridge Analytica e a Global Science Research. Um professor da Universidade de Cambridge conduziu um teste psicológico pela rede social, coletando dados pessoais de milhões de pessoas. 

Como havia uma brecha de segurança no Facebook, logo informações como nome, endereço de e-mail, endereço, gostos e hábitos foram acessadas e vendidas para a Cambridge Analytica. Essa organização foi contratada pela campanha presidencial de Donald Trump, então candidato à presidência dos Estados Unidos.   

Com essas informações em mãos, ficava mais fácil direcionar a comunicação para que o candidato se aproximasse e atendesse aos interesses dos norte-americanos envolvidos na coleta de dados. 

O caso gerou tanta repercussão que logo não apenas os Estados Unidos, como vários países da Europa decidiram criar uma lei universal de proteção de dados que ficou conhecida como GDPR. 

 

Quais são os responsáveis por aplicá-la  

Desde que foi instituída no país, a lei de proteção de dados pessoais atribui à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que está vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade de fiscalizar e garantir que ela seja aplicada tanto na esfera pública quanto privada. 

Toda a fiscalização é feita por três agentes chamados de Encarregado, Controlador e Operador. Enquanto o primeiro fica incumbido de informar sobre tentativas de burlar a lei, os dois últimos atuam em conjunto para proteger dados que foram requisitados sem autorização e que estão sujeitos à destruição, perda ou alteração por terceiros. 

 

Em quais casos se aplica (e quais não)

Você que é empresário e possui o seu próprio negócio sabe o quanto é importante garantir a privacidade e segurança das informações dos seus clientes e consumidores. Neste caso, a LGPD entra em cena, trazendo mais segurança e privacidade para todos os envolvidos. No entanto, é preciso saber diferenciar quem se enquadrada ou não nos princípios da LGPD.

 

Quando se aplica

Como já explicamos anteriormente, toda operação que envolve a coleta de dados pessoais com fins comerciais. Aqui estão listadas empresas que comercializam produtos (lojas físicas e digitais) e companhias que prestam serviços para consumidores. 

 

Quando não se aplica

Fins jornalísticos, acadêmicos e artísticos são alguns exemplos onde a lei de proteção de dados pessoais não se aplica, pois entende-se que as informações usadas por ambos são usados com fins informativos e não comerciais. Ela também não inclui a coleta de dados pelo Poder Público com o objetivo de investir e repreender indivíduos acusados de infrações penais. 

 

Tenho uma loja virtual. Como faço para adequá-la à lei? 

Se você vende produtos pela internet, está realizando uma atividade comercial e, portanto, se encaixa nos princípios da LGPD. Para seguir à risca todas as normas determinadas por ela para o seu tipo de negócio é importante deixar claro todas as situações onde for coletar dados dos visitantes do seu site, por exemplo. 

Criar uma área exclusiva para a Política de Privacidade do seu site é uma das melhores formas de informar para eles que você está sendo transparente sobre cada dado coletado, seja ele sensível ou não. Se puder, contrate um profissional especializado no assunto para que ele possa se dedicar exclusivamente a todas as demandas envolvendo a proteção de dados dos seus consumidores. 

Tenha em mente que toda etapa em que houver a necessidade de informar algum dado, mesmo que seja um endereço de e-mail para o disparo de newsletter, deve ser dada ao usuário a possibilidade de concordar ou não com a coleta desses dados. Isso ajuda a prevenir processos judiciais futuros. 

 

Quais são as penalidades para quem descumpri-la?

Foi definido que aqueles que descumprirem a lei de proteção de dados pessoais podem ser multados em 50 milhões de reais. Ainda há possibilidade da empresa autuada ter 2% do faturamento recolhido. Em alguns casos, as atividades podem ser suspensas temporariamente ou totalmente, dependendo da gravidade da infração. 

 

Como se adequar à LGPD?

Agora que você já sabe o que é a LGPD, chegou a hora de preparar a sua empresa para se adequar à ela. Quanto mais rápido você fizer os ajustes necessários para evitar futuras penalizações, melhor será para a sua empresa não ser penalizada. Por isso que é válido  

 

Comunicação transparente 

Sua empresa explica com clareza como lida com os dados dos seus clientes? Considere implementar uma seção de perguntas e respostas para explicar em detalhes como cada informação cadastrada é usada e para quais finalidades. Isso pode ajudar a evitar problemas com a fiscalização da lei de proteção de dados pessoais. 

 

Medidas de proteção 

Quais são as medidas de proteção que a sua empresa tem adotado para garantir a segurança dos dados dos seus clientes? Se houver alguma invasão inesperada ao seu banco de dados, os dados deles estão seguros? Todas essas dúvidas precisam ser esclarecidas para evitar mal entendidos. 

 

Contrate um profissional especializado 

Se você quer se adequar rapidamente à lei geral de proteção de dados LGPD é melhor contratar um profissional ou empresa especializada no assunto, pois ambos vão te auxiliar na adequação da empresa de acordo com cada uma das diretrizes da nova legislação. 

Além de ajudar na implementação da LGPD, eles também podem produzir relatórios caso haja alguma solicitação sobre como a empresa tem lidado com o tema. 

Agora que você já sabe tudo sobre a LGPD, aproveite para saber tudo o que as agências de marketing estão fazendo para se adaptar às crises para atender melhor seus clientes e trazer os melhores resultados para você que deseja elevar o seu faturamento e lucrar mais! 

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